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Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado até 31 de maio
Publicado em 31/03/2023

Medida atende às demandas recebidas por entidades representativas da classe contábil

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (31/3), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 31 de março de 2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente "Litígio Zero".

A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.

O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Clique aqui para mais informações sobre o programa.

Acesse a portaria

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/prazo-para-adesao-ao-programa-litigio-zero-e-prorrogado-ate-31-de-maio

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